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Tarso VieiraCONSULTORIA ESPECIALIZADA

Atuação

Seis funçõesdentro do mesmoprocesso.

Administrar, periciar, defender e conciliar exigem posturas diferentes e, muitas vezes, incompatíveis entre si. A seguir, o que cada frente entrega e em que momento do processo ela é chamada.

01

Administração judicial

O braço técnico do juízo. Conduzimos o processo com imparcialidade, celeridade e prestação de contas aberta.

Atuamos como auxiliar do juízo em recuperações judiciais e falências, organizando o rito, fiscalizando o devedor e mantendo credores e Ministério Público informados. Todo ato de acesso público vira documento neste site assim que protocolado, respeitado o sigilo que o juízo determinar.

  • Relatórios mensais de atividades
  • Verificação e consolidação do quadro geral de credores
  • Fiscalização contábil e operacional do devedor
  • Comunicação permanente com o juízo e com os credores
02

Perícia judicial

Verificação técnica e pormenorizada da atividade do devedor, traduzida em laudos que o juízo consegue usar.

Constatação prévia, perícia contábil e verificação patrimonial conduzidas com método, dentro do objeto fixado pelo juízo. O laudo é escrito para decidir: números conferidos, fonte apontada, conclusão objetiva e sem adjetivo desnecessário.

  • Constatação prévia na forma do art. 51-A
  • Perícia contábil e financeira
  • Verificação de ativos e de estoque
  • Laudos e esclarecimentos técnicos
03

Advocacia em recuperação judicial

Do diagnóstico ao plano aprovado. Trabalhamos o soerguimento antes de trabalhar a petição.

Diagnóstico da operação, do custo de pessoal e da estrutura contábil e financeira, para desenhar um plano que o credor entenda e o juízo homologue. Empresários e produtores rurais encontram aqui uma leitura honesta da própria empresa.

  • Diagnóstico econômico e financeiro
  • Estruturação e negociação do plano
  • Defesa de créditos e impugnações
  • Condução processual até a homologação
04

Falências

Gestão da massa falida com foco em liquidez real: arrecadar, avaliar, vender bem e encerrar.

Arrecadação, avaliação e alienação racional de ativos, com custo baixo de captação e prioridade para o pagamento dos credores. Encerramento célere é resultado de método, não de sorte.

  • Arrecadação e guarda de bens
  • Avaliação e alienação de ativos
  • Realização do ativo e pagamento do passivo
  • Prestação de contas e encerramento
05

Assembleias de credores

Presidência e organização da assembleia geral, do credenciamento à ata, com rigor e idoneidade.

Convocação, suporte logístico, controle de presença, condução da votação e lavratura de ata com precisão jurídica. Assembleia bem conduzida evita nulidade e economiza meses de processo.

  • Convocação e credenciamento
  • Condução presencial e virtual
  • Apuração de votos por classe
  • Lavratura e juntada da ata
06

Mediação e conciliação

Acordo racional entre devedor e credor, com custo menor para os dois lados e prazo menor para todos.

Transações desenhadas para durar, construídas antes que o litígio consuma o valor que deveria ser distribuído. Menos audiência, menos recurso, mais recebimento.

  • Sessões de mediação com credores
  • Desenho de acordos individuais e coletivos
  • Homologação judicial
  • Acompanhamento do cumprimento

Referência rápida

O rito, do pedido ao encerramento.

  1. 01Dia zero

    Pedido

    A empresa protocola o pedido de recuperação judicial com a documentação contábil dos três últimos exercícios.

  2. 02Antes do deferimento

    Constatação prévia

    Perito nomeado verifica se a empresa existe, se opera e se os documentos refletem a realidade. É aqui que o processo ganha ou perde credibilidade.

  3. 03Decisão do juízo

    Deferimento

    Deferido o processamento, nomeia-se o administrador judicial e começa o prazo de suspensão das execuções.

  4. 04Até 45 dias por etapa

    Verificação de créditos

    Habilitações, divergências e impugnações são analisadas até a consolidação do quadro geral de credores.

  5. 0560 dias do deferimento

    Plano de recuperação

    A devedora apresenta o plano. Credores podem objetar, e a objeção convoca a assembleia.

  6. 06Conforme edital

    Assembleia geral

    Credores deliberam por classe. A administração judicial preside, apura os votos e lavra a ata.

  7. 07Até dois anos de fiscalização

    Homologação e cumprimento

    Aprovado o plano, o juízo concede a recuperação e a fiscalização segue até o encerramento.

Para quem publicamos

  • Magistrados
  • Administradores judiciais
  • Advogados
  • Credores
  • Produtores rurais
  • Empresas em recuperação
  • Ministério Público
  • Instituições de ensino
  • Pesquisadores

07 — Primeiro contato

Traga o caso antes que ele vire urgência.

Uma conversa objetiva sobre o estágio da empresa, o passivo real e o que ainda é possível preservar. Sem compromisso e sem discurso pronto.

Telefone
61 3321 1800
Atendimento
Segunda a sexta, 9h às 18h
Vista aérea de lavouras do cerrado ao amanhecer

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